Portaria n.º 637/95, de 22 de Junho de 1995

Portaria n.º 637/95 de 22 de Junho O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão encontra-se desajustado face às suas necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado para fazer face a essas necessidades.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria n.º 747/87, de 1 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 977/89, de 14 de Novembro, 246/93, de 4 de Março, e 404/93, de 15 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma: Repartição de Administração Geral: Secção de Pessoal e Gestão de Doentes; Secção de...

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