Portaria n.º 640/95, de 22 de Junho de 1995

Portaria n.º 640/95 de 22 de Junho Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Tóquio seja extinto quando vagar o lugar de vice-cônsul é, criado em sua substituição um lugar de chanceler.

Ministério dos Negócios...

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