Portaria n.º 645/95, de 22 de Junho de 1995

Portaria n.º 645/95 de 22 de Junho Pela Portaria n.º 536/90, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pinçais e Chapelarinho uma zona de caça associativa situada nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Chapelarinho e outras (processo n.º 168 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdades do Chapelarinho, Chapelar da Ribeira e outras', sitos nas freguesias de Couço e Lavre, municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, com uma área de 1674,4250 ha.

  1. Mantêm-se...

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