Portaria n.º 607/95, de 20 de Junho de 1995

Portaria n.° 607/95 de 20 de Junho O Decreto-Lei n.° 144/92, de 21 de Julho, estabeleceu a nova lei orgânica do Instituto Nacional de Administração (INA), bem como o seu quadro de pessoal.

Com a publicação daquele diploma visou-se não só uma racionalização das estruturas e meios formativos existentes até então dispersos, mas também o alargamento do âmbito de formação do INA a toda a função pública.

A evolução entretanto verificada neste domínio, designamente com a aprovação do programa 'Formação Profissional e Emprego' do QCA II, cometeu acrescidas responsabilidades ao INA, pelo que importa dotá-lo com uma mais adequada qualificação dos seus recursos humanos, o que se consubstancia através da presente portaria.

Nestes termos, ao abrigo do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Modernização Administrativa e do Orçamento, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração é...

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