Portaria n.º 556/95, de 12 de Junho de 1995

Portaria n.° 556/95 de 12 de Junho Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.° dos Decretos-Leis números 51/95, de 20 de Março, e 54/95, de 22 de Março, que aprovaram os Regulamentos das Contribuições Especiais, o seguinte: 1.° É aprovada a declaração modelo n.° 1, a que se refere o n.° 1 do artigo 7.° dos Regulamentos das Contribuições Especiais, a qual constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

  1. São aprovados os impressos modelos números 2, 3 e 4, previstos no artigo 2.° dos Decretos-Leis números 51/95, de 20 de Março, e 54/95, de 22 de Março.

  2. Os modelos referidos nos números...

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