Portaria n.º 555/95, de 08 de Junho de 1995

Portaria n.° 555/95 de 8 de Junho Com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, no dia 1 de Abril, importa proceder à revisão das taxas aeronáuticas em vigor.

A presente alteração tem como fundamento, relativamente aos aeroportos do continente, o acordo de princípio estabelecido o ano passado com a IATA, pelo qual foi definido o mecanismo da revisão das taxas aeroportuárias, a praticar pelo período de três anos. Entra-se, assim, no 2.° ano de vigência do referido acordo.

Em relação às taxas praticadas nos Açores, deu-se continuidade ao processo de aproximação progressiva às taxas dos aeroportos do continente, as quais se mantêm ainda, na generalidade, 12% afastadas dos valores destas.

Algumas das taxas apresentam diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade.

Foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo...

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