Portaria n.º 525/95, de 01 de Junho de 1995

Portaria n.° 525/95 de 1 de Junho O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 445/85, de 24 de Outubro, carece de ser objecto de alguns reajustamentos de modo a dotá-lo com os recursos humanos indispensáveis à estrutura orgânica e funcional que o caracteriza, com forte vocação especializada.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 478/86, de 29 de Agosto, 59/92, de 31 de Janeiro, e 174/93, de 16 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

  2. Os conteúdos funcionais correspondentes às carreiras de desenhador de construção civil e de operador de meios audiovisuais do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, e de fotógrafo do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, são os constantes do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 10 de Abril de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil Grupo de pessoal Nível Área funcional Carreira Categoria (Ver quadro no doc. original) (a) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).

(b) Um lugar só poderá ser preenchido quando se extinguir o lugar de director de serviços.

(c) Um lugar a extinguir quando vagar.

(d) Dois lugares a extinguir quando vagarem.

(e) Três lugares a extinguir quando vagarem.

(f) Quatro lugares só poderão ser providos à medida que forem vagando os lugares das carreiras de controlador de trabalhos e...

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