Portaria n.º 463-A/94, de 30 de Junho de 1994

Portaria n.º 463-A/94 de 30 de Junho Na sequência do que foi anunciado, determinou-se o estudo de um regime especial de pagamento das portagens para os utiIizadores habituais.

Atendendo aos interesses destes utilizadores, entendeu-se que o pagamento de portagens deveria ser suspenso durante o período em que decorresse o estudo mencionado, sem prejuízo da isenção do pagamento de portagem durante o mês de Agosto, previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 1089-A/92, de 26 de Novembro.

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265-A/ 92, de 26 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º A cobrança de portagens na Ponte 25 de Abril é...

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