Portaria n.º 426/94, de 29 de Junho de 1994

Portaria n.° 426/94 de 29 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia do Souto, município do Sabugal, com uma área de 1498 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube Cinegético de Caça e Pesca e Automóveis Antigos do Souto (registo no Instituto Florestal n.° 2.443.89), com sede na Avenida de São Cristóvão, 102, Souto, a zona de caça associativa dos Amigos do Souto (processo n.° 1540 do Instituto Florestal).

  2. O clube Cinegético de Caça e Pesca e Automóveis Antigos do Souto, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube Cinegético de Caça e Pesca e Automóveis Antigos do Souto, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A...

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