Portaria n.º 438/94, de 29 de Junho de 1994

Portaria n.° 438/94 de 29 de Junho Nos termos do artigo 36.° do Regime Jurídico das Federações Desportivas, compete a uma assembleia de clubes ou sociedades com fins desportivos que reúnam determinados pressupostos de natureza financeira e de organização deliberar sobre o pedido de reconhecimento das competições de carácter profissional.

Importa, pois, determinar quais os clubes que poderão participar na referida assembleia.

Pretende o Governo reger-se por critérios de razoabilidade que levem em conta o mérito desportivo dos clubes e simultaneamente a posse de requisitos mínimos de natureza financeira e de organização que, pela presente portaria, são reconhecidos aos clubes que integram a 1.' Divisão e a 2.' Divisão de Honra.

Foram ouvidas a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, que manifestaram posição convergente nesta matéria.

Assim: Manda o Governo, pela...

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