Portaria n.º 439/94, de 29 de Junho de 1994

Portaria n.º 439/94 de 29 de Junho Nos temos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro, importa publicar a lista dos bens e tecnologias que podem afectar os interesses estratégicos nacionais, os quais estão sujeitos a licenciamento e certificação prévios.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º aprovada a lista, publicada em anexo, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

  1. A emissão de certificados, internacionais de importação, exportação e garantia de entrega dos bens e tecnologias referidos em anexo é realizada pela Direcção-Geral, do Comércio, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 436/91, em excepção dos capítulos XIII e XIV, cuja competência está atribuída à Direcção-Geral do Armamento, nos temos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 436/91, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 371/80 de 11 de Setembro.

  2. Com a publicação da presente lista fica revogado o Despacho Normativo n.º 261/91, de 13 de Novembro.

Ministros da Defesa Nacional, da...

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