Portaria n.º 407/94, de 27 de Junho de 1994

Portaria n.° 407/94 de 27 de Junho O Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e colocação de excedentes.

No Hospital Distrital de Mirandela exercem funções há mais de um ano sete funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais e que não tem sido possível integrar, como acontece a diversos outros nas mesmas condições e neste mesmo estabelecimento.

A integração do referido pessoal excedentário, mediante alargamento do quadro, será a única solução possível para estes elementos, por não existirem vagas nas categorias que detêm e se manterem as necessidades de serviço que estiveram na base da sua requisição.

Assim: Ao abrigo do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos da alínea e) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° São integrados no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela sete excedentários que nele vêm prestando serviço há mais de um ano em regime de requisição pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde.

  1. São aumentados ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria...

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