Portaria n.º 409/94, de 27 de Junho de 1994

Portaria n.° 409/94 de 27 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e obtido parecer favorável do membro do Governo responsável pelo sector do turismo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades de Zebro e Zebrinho', sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com uma área de 850,1250 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 15 anos, à Guedes e Irmãos - Gestão de Caça e Pesca, L.da, com o número de pessoa colectiva 502269693 e sede na Rua de D. João V, 21, rés-do-chão, Lisboa, a zona de caça turística do Zebro (processo n.° 1431 do Instituto Florestal).

  2. A Guedes e Irmãos - Gestão de Caça e Pesca, L.da, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegética e de aproveitamento turístico aprovados e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na Portaria n.° 697/88, de...

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