Portaria n.º 398/94, de 23 de Junho de 1994

Portaria n.° 398/94 de 23 de Junho Tendo em conta a necessidade de adequar, anualmente, a dotação dos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei n.° 384/93, de 18 de Novembro, às necessidades do sistema educativo que devem ser garantidas pelo pessoal a ele vinculado; Em cumprimento do disposto no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 384/93, de 18 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, no ano de 1994-1995, seja o constante do mapa I anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 17 de Maio de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela...

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