Portaria n.º 616/93, de 30 de Junho de 1993

Portaria n.° 616/93 de 30 de Junho Considerando o disposto no Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, que aprovou a organização do Exército e que prevê no n.° 7 do seu artigo 19.° que as áreas correspondentes à divisão territorial militar terrestre sejam fixadas por portaria do Ministro da Defesa Nacional: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do artigo 44.° da Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro, aprovar o seguinte: 1.° Tendo em vista assegurar o efectivo exercício de comando do Exército, o território nacional é dividido em: a) Governo Militar de Lisboa (GML): com sede em Lisboa, abrangendo o distrito de Lisboa, os concelhos de Rio Maior, Santarém, Alpiarça, Almeirim, Cartaxo, Salvaterra de Magos e Benavente, do distrito de Santarém, os concelhos de Óbidos, Caldas da Rainha, Peniche e Bombarral, do distrito de Leiria, e os concelhos do Montijo, Alcochete, Moita, Palmela, Barreiro, Seixal, Almada, Sesimbra e Setúbal, do distrito de Setúbal; b) Região Militar do Norte (RMN): com sede no Porto, abrangendo os distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real, Bragança, Viseu, Guarda, Aveiro e Coimbra e os concelhos de Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós, do distrito de Leiria; c) Região Militar do Sul (RMS): com sede em Évora, abrangendo os distritos de Castelo Branco, Portalegre, Évora, Beja e Faro, os concelhos de Abrantes (com excepção das freguesias do Tramagal, São Miguel do Rio Torto e Bemposta), Alcanena, Chamusca (com excepção das áreas das freguesias de Pinheiro Grande e Carregueira, atribuídos ao Campo Militar de Santa Margarida, e das freguesias de Chouto e Ulme), Constância (com excepção da freguesia de Santa Margarida da Coutada), Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Sardoal, Tomar...

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