Portaria n.º 606-A/93, de 28 de Junho de 1993
Portaria n.° 606-A/93 de 28 de Junho A renovação do tecido empresarial português tem sido ao longo dos últimos anos uma das preocupações fundamentais do Governo, que, procurando estimular a competitividade e a modernização das empresas, tem criado diversos sistemas de incentivos financeiros.
Pela capacidade de iniciativa e inovação de que são portadores os jovens empresários, têm um importante papel a desempenhar nesta tarefa que mobiliza toda a sociedade portuguesa.
O FAIJE, em que o Estado, a banca e a ANJE estivarem, no passado, igualmente envolvidos e empenhados, foi uma experiência bem sucedida que permitiu apoiar inúmeros projectos desenvolvidos por jovens empresários.
Torna-se, hoje, necessário criar um sistema estabilizado de incentivos e de condições especiais de acesso ao financiamento que possa, no futuro, ser alargado e aprofundado em ordem à criação de um quadro integrado de apoios a jovens empresários.
Respeitando o papel histórico da ANJE no FAIJE e reconhecendo a necessidade de estimular o gosto e o interesse pela actividade empresarial, pretendeu o Governo associá-la à aplicação deste Sistema.
Potenciando e fomentando o envolvimento da sociedade civil, quis igualmente o Governo contar com o contributo da Fundação da Juventude, cuja experiência na gestão de medidas de apoio à iniciativa de jovens empresários está plenamente demonstrada nos Ninhos de Empresas.
Pretendeu ainda o Governo alargar a participação no Sistema aos bancos e instituições financeiras de cuja colaboração possa resultar uma melhoria significativa das medidas agora aprovadas.
O Sistema visa apoiar projectos empresariais de jovens através da concessão de um incentivo financeiro a fundo perdido, complementado por financiamento bancário em condições especiais de acesso.
O incentivo - cuja base corresponde a 30% das aplicações relevantes do investimento- pode ser majorado em função da relevância estratégica dos projectos, da sua localização regional ou do objectivo de preservação do meio ambiente.
Ao nível processual procurou-se conferir à apreciação, selecção e aprovação dos projectos a celeridade e fluidez indispensáveis ao bom funcionamento do Sistema, criando-se, também, uma instância de recurso.
Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e Adjunto, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o seguinte: 1.° Âmbito e objectivos 1 - É criado o Sistema de Incentivos a Jovens Empresários, adiante abreviadamente designado por SIJE ou Sistema.
2 - O SIJE tem por objectivo o apoio a projectos, no âmbito de todo o território nacional, que visem a criação, expansão e modernização de empresas cujo capital e gestão sejam maioritariamente detidos por jovens empresários e que se integrem nos seguintes sectores de actividade: Indústriasextractivas; Indústriastransformadoras; Comunicações; Serviços prestados às empresas, com excepção do aluguer de máquinas e equipamento; Cinema, teatro, rádio, televisão e actividades conexas; Bibliotecas, museus, jardins botânicos e zoológicos; Turismo e actividades conexas, com excepção de restaurantes e similares; 3 - O Sistema tem igualmente por objectivo o apoio a projectos que visem a preservação do ambiente e dos recursos naturais.
4 - Para efeitos do presente diploma, entende-se por jovens...
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