Portaria n.º 583/93, de 08 de Junho de 1993

Portaria n.° 583/93 de 8 de Junho Atendendo ao disposto nos números 1, 2 e 5 do artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro; Tendo em conta que o engenheiro Amílcar José da Silva Campos, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 191-F/79, de 26 de Junho, se encontrava na situação prevista na alínea b) do n.° 3 do seu artigo 12.°; Considerando que, face ao estabelecido no n.° 5 da referida disposição legal, foi garantido ao funcionário, por despacho de 31 de Maio de 1985 do Ministro da Agricultura, um lugar de assessor, a criar na data da cessação da comissão de serviço que vinha exercendo; Dado que a cessação da comissão de serviço teve lugar em 11 de Março de 1990: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de...

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