Portaria n.º 521/92, de 23 de Junho de 1992

Portaria n.º 521/92 de 23 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de São Simão, município de Nisa, com uma área de 752,43 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube Amadores de Caça de Pé da Serra (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.734.90), com sede no lugar do Pé da Serra, Nisa, a zona de caça associativa de Pé da Serra (processo n.º 899 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. O Clube Amadores de Caça de Pé da Serra, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube Amadores de Caça de Pé da Serra, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A sinalização obedecerá às condições...

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