Portaria n.º 499/92, de 17 de Junho de 1992

Portaria n.º 499/92 de 17 de Junho Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º, dos artigos 61.º e 62.º e do n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto do Pessoal das Administrações e Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, com a redacção do Decreto-Lei n.º 316/91, de 20 de Agosto, o seguinte: 1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos, resultantes da Portaria n.º 217/91, de 16 de Março, são actualizados em 10%, bem como o valor do prémio de rendibilidade actualmente em vigor.

  1. Os montantes do subsídio de turno e isenção de horário de trabalho, resultantes da aplicação do n.º 2.º da Portaria n.º 217/91, de 16 de Março, são actualizados em 10%.

  2. O n.º 1 do n.º 23.º da Portaria n.º 493/88, de 27 de Julho, passa a ter a seguinteredacção: 23.º [...] 1 - O valor máximo do prémio de rendibilidade será igual a 20% da remuneração base, com a respectiva diuturnidade, a que o trabalhador das administrações dos portos terá direito em cada mês, tendo em conta o disposto nos n.os 20.º, n.os 2, 3 e 4, e 21.º daquela portaria.

  3. Os valores constantes da nova tabela salarial resultarão da conjugação da actualização prevista no n.º 1 como regime percentual do prémio de rendibilidade fixado pelo presente diploma, com arredondamento para a centena de...

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