Portaria n.º 486/92, de 11 de Junho de 1992

Portaria n.º 486/92 de 11 de Junho Pelo presente diploma são actualizadas as taxas referentes aos diferentes tipos de licenças de caça, ao registo de matilhas de cães de caça, de aves de presa e de furões e ainda à criação de caça em cativeiro.

Assim, com fundamento nos artigos 21.º, 26.º, n.º 7, 27.º e 83.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º As taxas devidas pelas licenças gerais de caça são as seguintes: a) Licença nacional de caça - 4000$00; b) Licença regional de caça - 2000$00; c) Licença para não residentes em território nacional: Válida por uma época venatória - 15000$00; Válida por 10 dias - 4000$00.

  1. As taxas devidas pelas licenças especiais de caça são as seguintes: a) Licença para a caça maior - 4000$00; b) Licença para a caça aos patos - 500$00; c) Licença de batida às perdizes - 6500$00.

  2. - 1 - A taxa anual devida pelo registo de uma matilha de cães para caça maior é de 7000$00.

    2 - A taxa anual devida pelo registo de uma matilha de cães para a caça à raposa a corricão e de 11500$00.

    3 - Para efeitos do disposto no n.º 3.º, n.os 1 e 2, podem ser registados, respectivamente, até 40 ou 65 cães; porém, destes só podem ser utilizadas matilhas com o número máximo de 25 cães na caça maior e com um número máximo de 50 cães na caça à raposa a corricão.

  3. A taxa anual devida pelo registo de cada ave de presa e de 700$00.

  4. As taxas anuais devidas pelo registo de furões são as seguintes: a)...

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