Portaria n.º 466/92, de 05 de Junho de 1992

Portaria n.º 466/92 de 5 de Junho Pela Portaria n.º 125/91, de 11 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social da Guarda os serviços locais de segurança social de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Figueira de Castelo Rodrigo, Gouveia, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.

Assim: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 262/89, de 8 de Abril, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.

  1. A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social da Guarda é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados serviços locais.

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