Portaria n.º 448/90, de 16 de Junho de 1990

Portaria n.º 448/90 de 16 de Junho Nas zonas de Águeda, de Pombal e de Barracão ocorrem jazidas de argilas com qualidades refractárias de grande interesse para a indústria cerâmica nacional.

As reservas conhecidas são escassas, estimando-se que a sua exploração ao ritmo actual não deverá ultrapassar os sete anos.

A Direcção-Geral de Geologia e Minas desenvolveu já trabalhos de prospecção de argilas especiais nas áreas cujos resultados apontam para a existência de novas jazidas e para a necessidade de as preservar.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março, o seguinte: 1.º Que sejam, ressalvados os direitos adquiridos, declaradas cativas para efeitos de exploração de argilas as áreas: a) Poligonal, cuja planta consta em anexo, definida pelos vértices trigonométricos Pedreira, Gramela, Monte Seco, Pinheiros e Monte Agudo, situada nos concelhos de Leiria e Pombal, figurada na folha n.º 23 da carta do Instituto Geográfico e Cadastral, à escala de 1:100000; b) Poligonal, cuja planta consta em anexo, definida pelos vértices trigonométricos Barrô, Borralha, Mama Grande, Vale da Erva e Chans de Ventosa, situada nos concelhos de Águeda, Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro, figurada na folha n.º 16 da carta do Instituto Geográfico e Cadastral, à escala de 1:100000.

  1. No interior destas áreas, as licenças de estabelecimento a atribuir pela Direcção-Geral de Geologia e Minas para exploração de argilas deverão obedecer aos seguintes condicionalismos: a) Os exploradores deverão fazer prova de capacidade técnica e financeira adequadas, nomeadamente através da apresentação de um estudo técnico-económico do...

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