Portaria n.º 413/90, de 01 de Junho de 1990

Portaria n.º 413/90 de 1 de Junho O Decreto-Lei n.º 57/86, de 20 de Março, veio permitir que os cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde possam ser facturados aos subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram e a quaisquer entidades públicas ou privadas responsáveis pelo seu pagamento.

Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/86, de 20 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: 1.º São aprovadas as tabelas de preços a praticar pelos centros regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades públicas ou privadas responsáveis pelo pagamento.

2.ºInternamento: 1) Em clínicas - diária ... 12000$00 2) No lar - diária de internamento: Individual ... 4000$00 Acompanhante ... 3000$00 3) Hospital de dia - diária ... 4000$00 A diária inclui aposentadoria, assistência clínica e de enfermagem e tratamento simples, não estando incluídos os transplantes de medula, elementos auxiliares de diagnóstico e terapêutica, próteses, tratamentos com isótopos, medicamentos e intervenções cirúrgicas.

As próteses serão debitadas pelo preço de custo.

3.º Tratamentos especiais em regime de internamento: 1) Transplantes de medula - preço global - cada um ... 9000000$00 2) Tratamento de leucemias agudas - preço global - por doente ... 1500000$00 4.ºUrgência: Por atendimento ... 3000$00 5.ºAmbulatório: Consulta externa ... 1500$00 Neste preço encontra-se incluída toda a assistência prestada, com excepção dos actos específicos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica constantes dos números seguintes e medicamentos, que serão debitados pelo preço de custo.

6.º Actos específicos: Biopsias ... 10000$00 Plásticas...20000

$00 Pequenas intervenções cirúrgicas com anestesia geral ... 25000$00 Intervenções de média cirurgia ... 40000$00 a 60000$00 Intervenções de grande cirurgia ... 80000$00 a 200000$00 Pensos superiores a 3% da superfície corporal ... 3000$00 Criocirurgia com azoto líquido: a) Lesões benignas e pré-cancerosas ... 3000$00 a 10000$00 b) Lesões malignas ... 5000$00 a 15000$00 c) Do cancro avançado ... 20000$00 a 50000$00 Electrocirurgia/laser: Electrofulguração de lesões benignas ... 5000$00 a 15000$00 Outros tratamentos ... 1000$00 a 5000$00 Bloqueios anestésicos e neurolíticos ... 15000$00 a 20000$00 Introdução de cateteres ... 15000$00 Introdução de...

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