Portaria n.º 572-A/2005, de 30 de Junho de 2005

Portaria n.º 572-A/2005 de 30 de Junho As tarifas que incidem sobre as inspecções e reinspecções dos veículos a motor, seus reboques e semi-reboques são, de acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, de valor fixo, em função do tipo de inspecção e da categoria do veículo a inspeccionar, e estabelecidas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Economia e da Inovação.

Tendo em conta a recente alteração da taxa do imposto do IVA, de 19% para 21%, torna-se necessário proceder à actualização dos montantes das tarifas das inspecções e reinspecções e, bem assim, das tarifas pela emissão de segunda via da ficha de inspecção, constantes do anexo da Portaria n.º 1468/2004, de 20 de Dezembro.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna e pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte: Artigo 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 1468/2004, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: '1.º As tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula, são as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela...

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