Portaria n.º 497/2003, de 23 de Junho de 2003

Portaria n.º 497/2003 de 23 de Junho Considerando que: Timor-Leste adoptou o português como língua oficial; Constitui objectivo da política externa portuguesa a difusão da língua portuguesa, assumindo especial relevância Timor-Leste; É manifesto o interesse das autoridades timorenses na expansão da Escola Portuguesa em Díli, conforme acordo celebrado entre o Estado Português e o Estado de Timor-Leste, com a intervenção da Diocese de Díli; Está prevista a ampliação da Escola Portuguesa de Díli, cuja concretização implica uma nova fase de construção e apetrechamento, visando instalar novasturmas; Considerando ainda que o início de funcionamento dos blocos envolvidos nesta segunda fase do processo deverá ocorrer em duas subfases distintas, correspondendo a primeira a Outubro de 2003 e a segunda a Outubro de 2004, e que isso implica novos trabalhos de construção no espaço da escola São José de Balide, disponibilizado pela Diocese de Díli; Considerando, por outro lado, a necessidade de, com a máxima celeridade, se dar início aos procedimentos legais adequados à execução do projecto e à construção e respectivo apetrechamento dos novos blocos da Escola Portuguesa; Atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 deMarço: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Educação, o seguinte: 1.º A presente portaria define a articulação entre os Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e da Educação com o objectivo de fixar as áreas de actuação das entidades intervenientes no processo de construção e apetrechamento dos blocos a que se refere a segunda fase da empreitada de ampliação da Escola Portuguesa de Díli.

  1. A segunda fase da empreitada de ampliação da Escola Portuguesa de Díli referida no número anterior desenvolve-se em duas subfases, nos termos seguintes: a) A primeira será iniciada de imediato, permitindo a sua conclusão o início das actividades em Outubro de 2003; b) A conclusão da segunda permitirá o início das actividades em Outubro de 2004.

  2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros intervém neste processo através do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) e o Ministério da Educação através da Secretaria-Geral (SG).

  3. ...

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