Portaria n.º 479/2003, de 16 de Junho de 2003

Portaria n.º 479/2003 de 16 de Junho Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são osseguintes: Primeira refeição - (euro) 0,77...

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