Portaria n.º 480/2003, de 16 de Junho de 2003

Portaria n.º 480/2003 de 16 de Junho Estabelece o n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 12 de Fevereiro, que ao estrangeiro autorizado a residir em Portugal é emitido um título de residência de modelo aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.

Por outro lado, o n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 15/98, de 26 de Março, prevê que o estrangeiro a quem tenha sido reconhecido o estatuto de refugiado, nos termos da Convenção de Genebra de 1951, tem direito a um título de identidade comprovativo da sua qualidade, segundo modelo estabelecido por portaria.

Também a Lei n.º 15/98, no seu artigo 8.º, dispõe que a autorização de residência concedida por razões humanitárias seja emitida segundo modelo estabelecido por portaria.

Tendo em conta que o modelo uniforme de título de residência para nacionais de países terceiros foi aprovado pelo Regulamento (CE) n.º 1030/2002, do Conselho, de 13 de Junho: Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que, nos termos das disposições legais acima citadas, seja aprovado o modelo uniforme de título de residência anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, a emitir, respectivamente, aos estrangeiros autorizados a residir em território...

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