Portaria n.º 463/2003, de 03 de Junho de 2003

Portaria n.º 463/2003 de 3 de Junho A requerimento da Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga, reconhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 15/90, de 9 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 12/98, de 24 de Janeiro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelos Decretos-Leis n.os 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto na Portaria n.º 15/90, de 9 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 692/93, de 22 de Julho; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Objecto A presente portaria visa regular o curso de licenciatura em Serviço Social ministrado pelo Instituto Superior Miguel Torga, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 15/90, de 9 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 692/93, de 22 de Julho, conjugada com o Decreto-Lei n.º 12/98, de 24 de Janeiro.

  1. Duração 1 - O curso tem a duração de quatro anos.

    2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

    3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

  2. Plano de estudos O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.

  3. Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  4. Estágio A unidade curricular 'Estágio' realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento deensino.

  5. Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de...

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