Portaria n.º 459/89, de 21 de Junho de 1989

Portaria n.º 459/89 de 21 de Junho Encontrando-se a prestar serviço há mais de um ano na Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, em regime de destacamento, um funcionário pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, importa proceder à sua integração no respectivo quadro.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, fixado pela Portaria n.º 668/88, de 6 de Outubro, um lugar de...

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