Portaria n.º 414/89, de 09 de Junho de 1989

Portaria n.º 414/89 de 9 de Junho Através do Decreto-Lei n.º 28/86, de 19 de Fevereiro, foi instituída na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT) a possibilidade de criação de comissões coordenadoras de investigação (CCI), mecanismos institucionais de planeamento, coordenação, acompanhamento e avaliação e que abrangem sectores suficientemente vastos e permanentes da actividade nacional.

A profunda remodelação da JNICT, entretanto concretizada numa nova lei orgânica, Decreto-Lei n.º 384/88, de 21 de Outubro, veio reconhecer e consagrar a experiência de trabalho positivo realizado pelas CCI já constituídas.

Tendo em conta essa experiência positiva e que se torna necessário alargar o leque de actividades nacionais a abranger por novas CCI, atento o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 384/88, de 21 de Outubro, o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia decidiu propor uma nova lista de CCI.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por proposta do Conselho Superior de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT