Portaria n.º 387/89, de 02 de Junho de 1989

Portaria n.º 387/89 de 2 de Junho Verificando-se a necessidade de proceder à instalação de um centro de orientação de doentes urgentes na cidade do Porto, bem como centros de formação de emergência médica no Porto e em Coimbra, torna-se indispensável proceder ao aumento de alguns lugares do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica.

Assim, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 37.º, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 59/76, de 23 de Janeiro, e 234/81, de 3 de Agosto, e de harmonia com o n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, com as alterações...

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