Portaria n.º 385/89, de 01 de Junho de 1989

Portaria n.º 385/89 de 1 de Junho O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras encontra-se desajustado relativamente às necessidades de pessoal de enfermagem, face a um aumento significativo da lotação do Hospital, do seu movimento assistencial e do nível de cuidados de enfermagem, em termos de qualidade e quantidade, hoje exigidos aos enfermeiros. Por outro lado, o Hospital passou a dispor de uma central térmica, tornando-se, por isso, indispensável dotá-la dos meios humanos indispensáveis, de forma a assegurar o seu normal funcionamento.

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria n.º 740/80, de 27 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 141/82, de 1 de Fevereiro, 1248/82, de 31 de Dezembro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT