Portaria n.º 384/89, de 01 de Junho de 1989

Portaria n.º 384/89 de 1 de Junho Tornando-se necessário reajustar o quadro do pessoal da carreira de oficial administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros em virtude de o Acórdão da 1.' Secção do Supremo Tribunal Administrativo de 23 de Fevereiro de 1989 ter dado provimento a recurso, o que teve como consequência a repristinação da lista de classificação final do concurso a segundo-oficial publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 173, de 27 de Julho de 1984: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte: 1.º O quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 529/85, de 31 de Dezembro, aprovado pela Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, com as alterações...

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