Portaria n.º 406/88, de 28 de Junho de 1988

Portaria n.º 406/88 de 28 de Junho Atendendo a que os vencimentos do pessoal das carreiras docentes do ensino superior, universitário e politécnico e da carreira de investigação científica foram alterados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 145/87, de 24 de Março, e 143/87, de 23 de Março: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Educação, que a tabela de ajudas de custo ao pessoal abrangido por aquelas carreiras seja a seguinte: 1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei n.º 519-M/79, de 28 de Dezembro, para os docentes do ensino superior universitário e politécnico e para os investigadores têm a partir de 1 de Janeiro de 1988 os seguintes valores: Professor catedrático, professor associado com agregação, professor associado sem agregação, professor auxiliar com agregação, professor auxiliar sem agregação e professores convidados para estas categorias, professor-coordenador com agregação, professor-coordenador sem agregação, professor-adjunto e professores equiparados para estas categorias e investigador-coordenador, investigador...

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