Portaria n.º 384/88, de 17 de Junho de 1988

Portaria n.º 384/88 de 17 de Junho Considerando que o quadro anexo à Portaria n.º 358/86, de 10 de Julho, enferma de algumas incorrecções e lacunas relativamente à situação de funcionários integrados no quadro especial da Direcção-Geral da Aviação Civil, previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho; Impondo-se, assim, corrigir as anomalias detectadas e preencher as lacunas existentes, de acordo com as regras constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/84, de 26 de Junho; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 209/84, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º É extinto o lugar de subinspector de material de voo, letra de vencimento H, no pessoal técnico superior, constante do quadro anexo à Portaria n.º 358/86, de 10 de Julho.

  1. São acrescentados os seguintes lugares ao quadro especial referido no númeroanterior: Pessoal técnico superior: Um lugar de engenheiro electrotécnico de 2.' classe, letra de...

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