Portaria n.º 367/88, de 04 de Junho de 1988

Portaria n.º 367/88 de 4 de Junho Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia: Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Tecnologia, confere o grau de bacharel em: a) Electricidade Industrial; b) Equipamentos Térmicos; ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

  1. Planos de estudos Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

  2. Estágio 1 - A Escola Superior de Tecnologia organizará um estágio no final de cada curso com a duração de 90 dias.

    2 - Em alternativa ao estágio de 90 dias no final de cada curso poderá realizar-se um primeiro estágio com a duração de 30 dias antes da frequência do último ano do curso e um segundo estágio com a duração de 60 dias no final do curso.

    3 - Os estágios revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

    4 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

    5 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia, sob proposta do respectivo conselho científico.

    6 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal.

  3. Classificação final...

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