Portaria n.º 353/88, de 03 de Junho de 1988

Portaria n.º 353/88 de 3 de Junho A Escola de Mestrança e Marinhagem é dirigida por um director, conforme dispõem os Decretos n.os 345/72, de 30 de Agosto, e 425-C/76, de 31 de Maio, o qual se encontra na dependência funcional do director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, que estabeleceu o regime de exercício de cargos dirigentes na Administração Pública, e por o cargo de director da Escola de Mestrança e Marinhagem se não encontrar expressamente equiparado a qualquer dos cargos previstos naquele diploma, tem sido desempenhado fora daquele quadro normativo, não obstante integrar conteúdo funcional coincidente com o dos cargos dirigentes.

Tal situação tem revestido inconvenientes significativos, designadamente no recrutamento e posterior exercício do cargo.

Impõe-se, assim, determinar os termos em que se processará a equiparação, salvaguardando, porém, as especificidades legalmente consagradas no que se refere aos requisitos de recrutamento, com destaque para a exigência de adequada formação na área marítima.

Considerando ainda as dificuldades existentes no recrutamento para o cargo de director da Escola de Mestrança e Marinhagem no âmbito da função pública: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes Exteriores e das Comunicações, o seguinte: 1.º O cargo de director da...

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