Portaria n.º 356/88, de 03 de Junho de 1988

Portaria n.º 356/88 de 3 de Junho Sob proposta da Universidade do Minho: Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º Criação É criado na Universidade do Minho o curso de especialização em Tradução de Francês e Inglês.

  1. Objectivo O curso visa fornecer a preparação teórica e prática necessária ao exercício da tradução em moldes profissionais.

  2. Habilitação de acesso 1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os licenciados que demonstrem conhecimentos de nível adequado das línguas portuguesa, francesa e inglesa.

    2 - Os conhecimentos de línguas a que se refere o número anterior serão comprovados através de provas específicas organizadas pelo conselho científico.

    3 - Poderão ser dispensados, total ou parcialmente, das provas a que se refere o número anterior os titulares de habilitações académicas que o conselho científico reconheça que comprovam a satisfação dos requisitos supra-referidos.

  3. Limitações quantitativas 1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, as quais serão fixadas anualmente por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

    2 - O curso não poderá funcionar com um número de alunos inscritos inferior a vinte.

  4. Selecção de candidatos As regras de selecção e seriação dos candidatos serão fixadas por despacho do reitor, proferido sob proposta conjunta dos conselhos científico e pedagógico.

  5. Prazos Os prazos em que terão lugar a candidatura, a afixação dos resultados e a matrícula e inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselhocientífico.

  6. Plano de estudos O plano de estudos do curso é o constante do anexo I à presente portaria.

  7. Regime geral As regras de matrícula, inscrição, frequência, avaliação de conhecimentos, precedências e prescrição serão, conforme aplicável, as vigentes para os cursos de licenciatura ou as fixadas pelos órgãos competentes para a fixação das mesmas para os cursos de licenciatura.

  8. Propinas A inscrição anual no curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de 10000$00, a qual será liquidada em estampilhas fiscais numa só vez, no acto da inscrição, ou em duas prestações, uma no acto da inscrição e outra até ao dia 31 de Março.

  9. Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada até às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a...

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