Portaria n.º 351/88, de 01 de Junho de 1988

Portaria n.º 351/88 de 1 de Junho Sob proposta da Universidade de Aveiro; Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º Alteração O anexo I à Portaria n.º 259/83, de 7 de Março, que organizou em sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente, ramo de Poluição, ministrado pela Universidade de Aveiro, passa a ter a redacção do anexo I à presente portaria.

  1. Entrada em funcionamento O plano de estudos, fixado, na sequência da presente portaria, por despacho reitoral nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

  2. Regime de transição Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Maio de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I Portaria n.º 259/83, de 7 de Março (alteração) Licenciatura em Engenharia do Ambiente, ramo de Poluição 1 - Áreas científicas do curso...

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