Portaria n.º 346/88, de 01 de Junho de 1988

Portaria n.º 346/88 de 1 de Junho Considerando o interesse em dar continuidade à política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 23 de Abril de 1965; Considerando a inexistência de qualquer motivo para manter em funcionamento os postos fiscais habilitados a despachar de Corte do Pinto, Telheiro, Santana de Cambas e Vale Covo, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte: 1.º São extintos os postos fiscais...

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