Portaria n.º 515/87, de 25 de Junho de 1987

Portaria n.º 519/87 de 25 de Junho Uma das atribuições do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) estabelecida na alínea m) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro, é o apoio à produção e exportação de serviços e bens ligados à engenharia civil e à indústria da construção.

Tal actividade integra-se nos objectivos gerais da instituição, que está orientada para empreender, promover e coordenar a investigação e outras acções necessárias para as realizações e para o progresso da engenharia civil, exercendo a sua acção fundamentalmente nos domínios das obras públicas, da habitação e urbanismo, da indústria dos materiais e componentes para a construção e nos campos relacionados com os sectores sociais, produtivos e de infra-estruturas económicas.

Com a adesão às Comunidades Europeias, e consequente necessidade de melhorar a competitividade dos materiais e produtos da construção portugueses, em particular no que se refere a novos produtos, novas aplicações e ou novos processos de construção que possuam carácter inovante, aquele apoio reveste-se da maior relevância.

Acresce que vários dos principais organismos europeus congéneres do LNEC estão desenvolvendo os respectivos sistemas de apoio à inovação e transferência tecnológica, sobretudo nos domínios dos materiais e produtos da construção, decorrendo já acções comunitárias para uma colaboração transnacional mais estreita nesse domínio.

Torna-se, pois, necessário estabelecer uma prática processual com vista a que o LNEC possa complementar e favorecer o apoio técnico a essa inovação e transferência tecnológica em moldes adequados à situação actual, visto dispor já de meios humanos e técnicos vocacionados para esse fim, concretizando uma das incumbências decorrentes da sua lei orgânica.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tendo em vista o disposto na alínea m) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro, o seguinte: 1.º É criado no LNEC um Sistema de Apoio à Inovação e Transferência Tecnológica (SAIT), que se destina a fornecer, por solicitação de entidades públicas ou privadas, nacionais ou não, uma avaliação predominantemente técnica das presumíveis potencialidades e possibilidades de produtos, materiais, aplicações e ou processos, novos ou de cariz inovante, a serem usados pela indústria da construção, propostos directamente no País e ou destinados a transferência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT