Portaria n.º 483/87, de 08 de Junho de 1987

Portaria n.º 483/87 de 8 de Junho Para o funcionamento adequado dos serviços de qualquer governo civil é fundamental o preenchimento do cargo de secretário do governo civil, ao qual cabe dirigir os serviços, prestar todo o apoio técnico-jurídico necessário e substituir o próprio governador civil nas suas ausências ou impedimentos.

No Governo Civil do Distrito de Beja o lugar de secretário do Governo Civil encontra-se vago há alguns anos, tendo-se revelado infrutíferas todas as tentativas sucessivamente feitas para o seu preenchimento, incluindo o concurso público realizado em Junho de 1985 (aviso publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 145, de 27 de Junho de 1985), que ficou deserto, e outras diligências posteriormente realizadas.

Considerando a impossibilidade que se tem revelado de encontrar, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos ao preenchimento daquele lugar e considerando a premência que se faz sentir de provimento do mesmo; Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º É...

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