Portaria n.º 484/87, de 08 de Junho de 1987

Portaria n.º 484/87 de 8 de Junho Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 442/86, um lugar de técnico superior principal, letraD.

  1. O referido lugar será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.

Assinada em 25 de Maio de...

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