Portaria n.º 410/84, de 27 de Junho de 1984

Portaria n.º 410/84 de 27 de Junho O artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, prevê que os funcionários da Polícia Judiciária sejam classificados e louvados de acordo com o seu mérito, segundo regulamento a aprovar por despacho conjunto do Ministro da Justiça e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 58/76, de 23 de Janeiro, e da legislação acima referida, e tendo em conta a especificidade das funções desenvolvidas, foi aprovado por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa o Regulamento de Classificações e Louvores da Polícia Judiciária, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1983.

Considerando que a especialidade e especificidade da organização e da função do pessoal ao serviço da Polícia Judiciária exige a existência de um instrumento adequado para a classificação e louvor dos seus funcionários; Considerando que o artigo 41.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, permite a utilização de outros sistemas de classificação de...

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