Portaria n.º 415/84, de 27 de Junho de 1984

Portaria n.º 415/84 de 27 de Junho Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro, e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º O n.º 4 do n.º 2.º da Portaria n.º 762/83, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: 4 - Não é autorizada a realização das provas aos estudantes que, embora reunindo as condições de acesso previstas na lei, tenham ficado incursos no disposto no n.º 3 do n.º 24.º da Portaria n.º 387/83, de 7 de Abril.

  1. O n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 762/83 passa a ter a seguinte redacção: 1 - Os documentos a que se refere o anexo III deverão ser entregues em cada instituto até ao dia 15 de Julho.

  2. O n.º 7 do n.º 4.º da Portaria n.º 762/83 passa a ter a seguinte redacção: 7 - Os resultados da decisão referida no n.º 2 constarão de edital, que será afixado nas instalações do instituto superior de educação física respectivo, e serão notificados por escrito aos candidatos até 20 de Agosto.

  3. O n.º 3 do n.º 6.º da...

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