Portaria n.º 651/82, de 30 de Junho de 1982

Portaria n.º 651/82 de 30 de Junho Considerando que a Guarda Nacional Republicana tem necessidade de adquirir equipamento de telecomunicações com vista a completar a rede de rádio de ligação das secções aos postos entre todos os seus batalhões; Considerando de todo o interesse que a aquisição deste equipamento seja contratualmente assegurada no corrente ano económico; Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato com a General Electric Portuguesa, S. A. R. L., para aquisição de equipamento de telecomunicações até ao montante de 70075310$00, a liquidar em 2 anosconsecutivos.

  1. - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a que se refere o número anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes...

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