Portaria n.º 655/82, de 30 de Junho de 1982

Portaria n.º 655/82 de 30 de Junho Considerando que não será possível antes da abertura da próxima época venatória submeter à aprovação dos órgãos competentes o projecto de nova legislação sobre a caça; Tendo em conta que a actual situação dos recursos cinegéticos nacionais aconselha a tomada de algumas medidas urgentes destinadas a estancar ou diminuir a delapidação do capital cinegético, nomeadamente o encurtamento da época venatória e, no caso específico da defesa da lebre, a proibição total da sua caça; Tomando em devida consideração os pedidos e as sugestões formulados neste sentido pelas comissões venatórias em exercício e por algumas associações e clubes representativos dos caçadores; Com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, o seguinte: 1.º A época...

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