Portaria n.º 629/82, de 24 de Junho de 1982

Portaria n.º 629/82 de 24 de Junho Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir material de transmissões para melhorar o seu sistema de comunicações; Considerando que os prazos de entrega desse material se estendem ao ano económico de 1983; Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de material de transmissões, até ao montante de 14776780$00. 2.º A despesa com esta aquisição não poderá exceder, em 1983, a...

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