Portaria n.º 618/82, de 22 de Junho de 1982

Portaria n.º 618/82 de 22 de Junho Considerando que se torna necessário adquirir instalações para funcionamento da 3.' Repartição de Finanças do Concelho de Almada; Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1982 e 1983; Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 deJulho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda das fracções B e C que constituem as lojas do 2.º piso do prédio urbano sito no Impasse Primeiro, à Rua Projectada à Avenida de D. Sebastião, 2 e 2-A a 2-C, em...

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