Portaria n.º 572/82, de 09 de Junho de 1982

Portaria n.º 572/82 de 9 de Junho Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte: 1.º É criado no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, o Departamento de Botânica.

  1. O Departamento de Botânica compreende as seguintes secções: a) Botânica Agrícola; b) Botânica Sistemática e Fitogeografia; c) Herbologia; d) Fisiologia Vegetal; e) Genética e Melhoramento de Plantas.

  2. O Departamento de Botânica rege-se pelo Regulamento anexo a esta portaria.

Ministério da Educação e das Universidades, 26 de Maio de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA, DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA.

CAPÍTULO I Natureza e objectivos Artigo 1.º O Departamento de Botânica do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, adiante designado por 'Departamento', constitui uma unidade orgânica de ensino e investigação em botânica, considerada em sentido lato, e, dentro desta área científica, de apoio ao desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços à comunidade, Art. 2.º Quanto a actividade docente, ao Departamento compete: a) Promover a aquisição e difusão do conhecimento de botânica e a formação de docentes, investigadores e técnicos de nível superior neste âmbito; b) Realizar o ensino das disciplinas de Botânica dos cursos de engenheiro agrónomo, engenheiro silvicultor, engenheiro agro-industrial e de arquitecto paisagista; c) Participar na coordenação e docência do curso de mestrado em Produção Vegetal criado no Instituto Superior de Agronomia em 1981 e na organização e ensino de outros cursos deste tipo eventualmente a criar; d) Organizar e participar em cursos de especialização ou de reciclagem técnica no Instituto Superior de Agronomia ou noutras instituições; e) Elaborar propostas de remodelação dos cursos em que figuram as disciplinas integradas no Departamento e colaborar na organização dos planos de estudo de outros cursos, no que respeita a matéria da sua área; f) Garantir a supervisão científica dos estágios de licenciaturas realizados no âmbito geral da botânica.

Art. 3.º No que respeita à investigação científica, essencialmente aplicada, compete ao Departamento: a) Promover o desenvolvimento do conhecimento nos domínios da botânica, de acordo com os planos e programas de actividade para tal definidos; b) Elaborar os programas dos projectos de investigação a realizar pelos docentes e investigadores integrados...

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